A IMPORTANCIA DO ENGENHEIRO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO DE ACORDO COM O eSOCIAL s-1.0
E aí meus queridos leitores…… Como vocês estão?
Aqui está tudo em ordem.
Vamos falar de Bicho Papão…………
É ele mesmo, o Novo eSocial Versão S-1.0, não é a camionete S-10 não…… kkkkk
Vejamos:
LEIAUTES DO eSOCIAL
Versão S-1.0 (consolidada até NT nº 03/2021)
(aprovada pela Portaria Conjunta nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020)
Observações:
1) Implantação no ambiente de produção: 19/07/2021
2) Período de convivência de versões (2.5 e S-1.0): 19/07/2021 a 09/03/2022
AGOSTO DE 2021
Queridos leitores, agora o evento de SST, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos nada mais é que um PPP, isto mesmo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Fácil fácil para as empresas que cumpriram ou irão cumprir rigorosamente os preceitos legais do Decreto nº 3.048/99 e a Instrução Normativa nº 77/2015.
Simples demais.
Como simples demais Associação dos Engenheiros, tá doidona é?
Tô não.
Conforme Decreto nº 3.048/99, temos o seguinte:
Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
E qual é o Anexo IV Associação?
Tá na mão.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS
CÓDIGO | AGENTE NOCIVO | TEMPO DE EXPOSIÇÃO |
1.0.0 | AGENTES QUÍMICOS
O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos. O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo |
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1.0.1 | ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS
a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; b) metalurgia de minérios arsenicais; c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos; d) fabricação e preparação de tintas e lacas; e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio; f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio; g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio |
25 ANOS |
E assim sucessivamente.
Seguindo ainda, somente em caráter informativo, as empresas deverão elaborar o LTCAT de acordo com o Artigo 262 da Instrução Normativa nº77/2015, que diz:
Art. 262. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificado se constam os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:
I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, ARROLADO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão do LTCAT;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.
Existe uma peculiaridade aqui, vejamos:
PARÁGRAFO ÚNICO. O LTCAT deverá ser ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com o respectivo número da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART junto ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Isso mesmo que vocês estão lendo, necessita do elaborador do LTCAT ser um ENGENHEIRO e ter a respectiva ART devidamente recolhida no CREA.
Associação, como assim, AGENTE NOCIVO ARROLADO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?
Não é a Insalubridade ou Periculosidade?
Não, são AGENTES NOCIVOS mencionados no Anexo IV, do Decreto nº 3.048/99, já acima mencionado, meu querido leitor.
Veja que a própria Instrução Normativa nº 77/2015 diz:
Art. 277. São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
E mais, quando a empresa fazer as avaliações têm que seguir rigorosamente o seguinte:
Art. 279. Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar:
I – a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional – NHO da FUNDACENTRO; e
II – os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.
Agora pirei de vez, estais me confundindo.
O que tem a ver isso tudo acima com o Novo Esocial S-1.0?
Leitor, Leitor…………
Vou te explicar.
Quando analisamos o evento de SST, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, podemos verificar o seguinte nos seus Registros.
No Registro 19 – Informações relativas ao ambiente de trabalho, o mesmo pede no Registro 21 a Descrição do lugar administrativo, na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.
Se você consultar o Anexo XIV, no PPP, sobre as Instruções de preenchimento, temos o seguinte, no subitem:
13.3 | Setor | Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. |
13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO | ||||||
13.1 Período | 13.2 CNPJ/CEI | 13.3 Setor | 13.4 Cargo | 13.5 Função | 13.6 CBO | 13.7 Cód. GFIP |
Eita Associação, é mesmo, já começou as coincidências.
E tem mais coincidências?
Tem, e muita.
Vamos a mais um exemplo:
No Registro 24, no tocante a Descrição das atividades desempenhadas, o Registro 25 pede o seguinte:
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Ex.: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.
E nas instruções de preenchimento do PPP, o que diz:
14.2 | Descrição das Atividades | Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. |
Como se diz em novelas, “ qualquer semelhança seria mera coincidência”…….. kkkkkkkkk
Percebeu que o eSocial, na questão dos Registros do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos se parece muito com um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Vamos agora aos agentes nocivos do Esocial.
No Registro 26 diz: Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Preencher com números e pontos. Caso não haja exposição, informar o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
Sendo que no Registro 27 diz: Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 24. Não é possível informar nenhum outro código de agente nocivo quando houver o código [09.01.001].
Vixe Maria………..
O que diz essa Tabela 24, pelo amor de Deus?
Calma querido leitor, essa tabela nada mais é que uma versão melhorada do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial
Só para exemplificar:
No Anexo IV.
1.0.1 | ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS
a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos; b) metalurgia de minérios arsenicais; c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos; d) fabricação e preparação de tintas e lacas; e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio; f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio; g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio |
25 ANOS |
Na Tabela 24:
Verdade Associação……
E porque no Anexo IV diz Arsênio e seus compostos com esses montes de alíneas e na Tabela 24 somente diz Arsênio e seus compostos??
Porque, em 29/11/1999 foi publicado o seguinte: O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29.11.99)
Quer dizer o seguinte, se o Arsênio está presente no ambiente não importa que esteja configurada nos procedimentos abaixo:
- a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
- b) metalurgia de minérios arsenicais;
- c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;
- d) fabricação e preparação de tintas e lacas;
- e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
- f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
- g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio
A simples presença no ambiente já caracteriza o contato com os Agentes Nocivos.
Não tenham medo do Bicho Papão do eSocial S-1.0, ele é simplesmente o preenchimento de um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Importante frisar Leitor….
Tem que seguir rigorosamente os preceitos legais.
Frisando, principalmente tem que ser elaborado por um ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com o devido recolhimento da ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
ASSENAB – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Birigui
Av. Paulo da Silva Nunes, 129 – Parque das Paineiras – Birigui – SP tel: 18 3642-5255
E-mail: assenab_bgi@yahoo.com.br
www.assenab.com.br facebook: www.facebook.com/Assenab.Birigui
Texto escrito por: Dr. José Luis Garcia Navarro – Crea SP 0601906380
Engenheiro de Minas
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Advogado OAB/PB 5.460