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ABR
14

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Sexta, 14/04/2023

A ART é a abreviação de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e ela foi instituída pela LEI No 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 na prestação de serviços de engenharia,  agronomia e geociências.

A ART é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.

É obrigatória em todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia.

A ART é garantia que o profissional técnico é devidamente capacitado e habilitado para realizar suas funções. Dessa forma, caso o responsável pela obra cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente de suas responsabilidades.

A Anotação de Responsabilidade Técnica é um recurso para oferecer segurança jurídica para a contratante (seja ela pessoa física ou jurídica), porque a ART identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.

Precisa ser feita antes de começar o serviço/obra pois é nela que são especificados o que será feito, qual a função do profissional, data do início e previsão de término, tudo que será de responsabilidade do profissional. 

É uma garantia para o contratante pois tudo que foi especificado ali deverá ser executado. 

Os tipos de ART são:

  • ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;
  • ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços contínuos em determinado período, como por exemplo, de receituário agronômico ou de inspeção veicular;
  • ART de cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

A ASSENAB e outras associações conveniadas com o CREA SP estão aptas para a execução de ações voltadas à verificação do exercício e das atividades profissionais ou ao aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA e por este motivo no campo ENTIDADE DE CLASSE devemos colocar o código 83 que é da ASSENAB.

A sociedade se beneficia das ART porque existe a fiscalização executada pelos fiscais do CREA SP que fiscalizam as obras e empresas se certificando da existência das mesmas como garantia. O papel do Fiscal do CREA SP não é verificar se o que está sendo feito na obra está correto, se o cálculo está certo ou qualquer coisa neste sentido. O que o CREA SP fiscaliza é se realmente tem um profissional legalmente habilitado responsável pois ele e que deve responder pelo que é feito na obra.

Recentemente tivemos uma força-tarefa em Birigui, que teve foco em serviços e obras nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, como o quadro técnico e prestadores de serviço em usinas e prefeitura, obras de pequeno, médio e grande porte, além de empresas de energia fotovoltaica. 

Exija a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela sua obra/serviço. “Artigo 1ª da Lei 6496/77)”

SERVIÇOS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, CONTRATE SEMPRE UM PROFISSIONAL/EMPRESA HABILITADO.

CREA/SP e ASSENAB juntos protegendo a sociedade.


Redigido por Engº Eletricista Ronald Vagner Braga Martins

Conselheiro da CEEE CREA SP e presidente da ASSENAB